Alienação parental pode causar danos a filhos de pais separados

Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Gladys Zara, o conceito de alienação parental, conforme é definido pela Lei 12.318/10, “considera-se como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.